Com o objetivo de somar esforços e auxiliar as vítimas da calamidade pública que atinge o Rio Grande do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, assinou, na manhã desta terça-feira, dia 07, decisão que autoriza a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para a Defesa Civil. De acordo com a decisão, esses valores devem ser destinados às vítimas das inundações enquanto durar o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A medida leva em consideração a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais brasileiros a autorização de repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul; e da portaria do Governo Federal que reconheceu, no dia 05 de maio de 2024, estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas.
De acordo com a decisão do presidente do TJ-PI, os juízos criminais devem efetuar o repasse destes valores à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 14.137.626/0001-59), conforme especifica: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6, chave PIX: [email protected].
“Costumo dizer que apenas unidos conseguimos ir mais longe e fazer mais. Nesse momento, especialmente, a união de esforços se faz necessária para, já de imediato, prestarmos assistência àqueles que perderam tanto nessa tragédia climática sem precedentes, que abala a todos nós. Nosso Tribunal se une a essa corrente de solidariedade em ajuda aos irmãos do Rio Grande do Sul”, declarou o desembargador Hilo de Almeida.
Como Ajudar
Segundo dados da Defesa Civil gaúcha, o evento climático extremo das chuvas no Sul do País já desabrigou mais de 121 mil pessoas. Caso você deseje ajudar individualmente, o Governo Estadual organizou a campanha S.O.S. Rio Grande do Sul, que recebe doações via PIX, pela chave CNPJ: 92.958.800/0001-38, no banco Barisul.