A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou Habeas Corpus para manter a prisão de um padrasto, acusado do crime de estupro de vulnerável ocorrido em 09 de setembro de 2014, prisão esta decretada de forma preventiva em 29 de março de 2022.
Ao avaliar o HC, o juiz da Comarca de Avelino Lopes entendeu não ser cabível a concessão da ordem, tendo em vista não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente.
“A gravidade da conduta aliada à periculosidade do paciente, pelo risco de reiteração delitiva evidenciam a contemporaneidade da prisão, sobretudo quando há notícias de que o paciente voltou a perseguir a vítima e ameaçar sua genitora”, destacou o relator.
A buscar a soltura do paciente, a defesa alegou que apesar de o mesmo ter fugido do flagrante à época, jamais se ausentou da cidade de Avelino Lopes.
Os argumentos não foram acolhidos.
Consta nos autos que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável contra sua enteada, dentro da residência em que convivia com a vítima, o qual a ameaçava de morte, afirmando que a mataria assim como a sua mãe. A prática delitiva teria ocorrido por, no mínimo, quinze vezes.