O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em decisão proferida na noite desta quinta-feira, dia 16, concedeu liminar em ação proposta pelo advogado Raimundo Júnior, determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, (OAB-PI) apresente, no prazo de cinco dias, documentos relativos à regularidade financeira de advogados que votaram na eleição do dia 21 de novembro de 2021.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal apenas para determinar à agravada que, no prazo de cinco dias úteis, preservando o sigilo dos dados dos envolvidos, forneça ao agravante ou permita acessar os dados referentes à comprovação da efetiva regularidade financeira dos eleitores que votaram no pleito da OAB-PI, realizado no dia 21.11.2021, e cujos nomes não constavam da lista de aptos a votar previamente distribuída às chapas inscritas, ou que apresente ao agravante a justificativa para que tenham sido admitidos a votar”, diz o trecho da decisão do TRF-1.
A suspeita é que advogados em situação irregular foram incluídos na lista de votação, em procedimento conduzido pela tesouraria da OAB-PI. A ação apresenta documentação com pagamento da anuidade de advogados após o dia 22 de outubro de 2021 e que ainda assim votaram no pleito.
Em razão das regras que regem as eleições da Ordem, apenas advogados que estejam quites com suas anuidades a 30 dias do pleito podem votar. O TRF-1 determinou a apresentação imediata de documentos comprobatórios da situação dos advogados votantes.
Caso se confirmem as irregularidades apontadas, há possibilidade de anulação das eleições da OAB-PI e realização de novo pleito, tendo em vista as graves irregularidades apontadas na ação.