Empresa condenada por pirâmide financeira deve indenizações em Teresina

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

A empresa Teresina Multiprêmios foi condenada pela 9ª Vara Cível de Teresina a pagar danos materiais e morais aos clientes lesados pelo seu sistema de pirâmide financeira. A condenação foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon em 2013, após receber diversas denúncias de consumidores que contrataram supostos consórcios sem receber os bens prometidos.


Com o recente trânsito em julgado da ação ajuizada contra a empresa Teresina Multiprêmios, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) informa que os consumidores lesados podem buscar seus direitos por meio de ação individual de cumprimento de sentença. A decisão alcança os clientes que tinham contrato com a empresa e não receberam o bem contratado ou o reembolso das quantias pagas.

A prática consistia em captar clientes através das promoções “Compra Premiada, “Venda Premiada” ou “Comprou, Ganhou”, nas quais eram oferecidas aos consumidores cotas de consórcio, com a promessa de que haveria sorteios mensais e, após ser contemplado, o cliente não teria mais obrigação de pagar as demais prestações do produto ou serviço comercializado, pois já seria quitado automaticamente, sem burocracia e sem consulta a órgãos de proteção ao crédito como Scp e Serasa.

Assim, em todos os meses ao menos um consumidor seria exonerado do pagamento das parcelas mensais dos bens sorteados, de modo que a empresa seria obrigada a sempre buscar novos clientes para manter o modelo em funcionamento. A fragilidade do negócio levou muitas pessoas a nunca receberam os bens, tendo em vista que a pirâmide dura somente enquanto houver a entrada significativa desses novos clientes.

Em outubro de 2020, foi proferida sentença, na qual foi declarada a nulidade dos contratos, a responsabilidade ilimitada dos Réus e a indisponibilidade dos seus bens. Além disso, os requeridos foram condenados a ressarcir integralmente os danos materiais e a pagar danos morais no valor de R$ 1 mil para cada consumidor lesado.

Nas ações coletivas, após reconhecido o direito em condenação genérica, como foi no caso da Teresina Multiprêmios, cada beneficiário deverá buscar o cumprimento individual da sentença.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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