ICMS zero para cesta básica começa em abril, diz Rafael

Governador confirma redução de impostos sobre alimentos essenciais no Piauí
Redação PI24h
  • ICMS sobre produtos da cesta básica será zerado a partir de abril no Piauí
  • Medida inclui arroz, feijão, leite, ovos e carnes, reduzindo o custo dos alimentos
  • Produtos como café, margarina e óleo vegetal terão ICMS reduzido para 7%

A isenção total do ICMS para produtos da cesta básica começará a valer no Piauí a partir de 1º de abril, conforme reforçou o governador Rafael Fonteles nesta sexta-feira (7). A medida busca reduzir o custo dos alimentos essenciais e já havia sido sancionada em janeiro de 2024. Entre os itens beneficiados estão arroz, feijão, leite, ovos, carnes e frutas frescas. Além disso, produtos como café, margarina e óleo vegetal terão um regime tributário especial, com alíquota reduzida de 7% no ICMS.


O Que Aconteceu

  • ICMS zero para cesta básica no Piauí: A isenção do ICMS sobre produtos essenciais entra em vigor no dia 1º de abril, permitindo que a população tenha acesso a alimentos mais baratos. A decisão foi tomada ainda em janeiro de 2024 e oficializada por meio de um decreto regulamentador.

  • Fala Rafael: “Essa é uma lei sancionada ainda no ano passado, acompanhada de um decreto regulamentador, que garante a isenção de ICMS para diversos produtos da cesta básica. O estado do Piauí está contribuindo diretamente para a redução dos preços dos alimentos”, afirmou o governador Rafael Fonteles.

  • Produtos beneficiados pela isenção: Os seguintes itens terão ICMS zerado no Piauí: Arroz, feijão, farinha de mandioca, leite in natura e pasteurizado; Hortaliças, frutas frescas, ovos e sal de cozinha; Carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos (vivos, abatidos ou processados); Banha suína, fava e polvilho de mandioca.

  • Redução da alíquota para 7% em outros produtos: Além da isenção total para os produtos da cesta básica, o decreto também estabelece um regime especial de tributação para alguns alimentos: Café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado); Óleo vegetal comestível (exceto azeite de oliva); Margarina e creme vegetal; Leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g.

  • Anúncio nacional: O anúncio do governador Rafael Fonteles ocorreu um dia após o vice-presidente Geraldo Alckmin propor, em nível nacional, a isenção da alíquota de importação da cesta básica e sugerir que os estados zerassem o ICMS sobre esses produtos. No entanto, o Piauí já havia implementado essa medida antes da recomendação do Governo Federal.

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