- O Diretório não destinou o valor mínimo de 5% do Fundo Partidário relativo a cota de gênero
- Foram detectadas doações recebidas antes da entrega da prestação de contas parcial
- O PSD terá que devolver ao Tesouro Nacional o cvalor de R$ 67.680,00
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, por unanimidade, as contas do Partido Social Democrático (PSD) referente as eleições 2022. A Sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes. O relator do processo foi o Juiz Federal Nazareno César Moreira Rêis.
Entre as principais falhas, o descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros de campanha e omissões relativas as despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes na base de dados da Justiça Eleitoral.
Além de desaprovar as contas, o relator determinou ainda no seu voto, que o PSD devolva ao Tesouro Nacional o montante de R$ 67.680,00 bem como a quantia de R$ 3.949,00 referentes irregularidades na gestão de recursos oriundos do Fundo Partidário por descumprimento de cota de gênero e cota de pessoas negras ou pardas.
Outras irregularidades na prestação de contas do PSD:
O Diretório do Partido não destinou o valor mínimo de 5% do Fundo Partidário relativo a cota de gênero e também a cota de candidaturas de pessoas negras ou pardas;
Foram detectadas doações recebidas em data anterior a inicial de entrega da prestação de contas parcial não informada na época.