O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), deferiu parcialmente o pedido de tutela da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para suspender a paralisação dos médicos do município de Teresina. A ação foi impetrada pela assessoria jurídica da FMS.
Segundo a decisão, a categoria deve manter em atividade o contingente mínimo de 90% em cada uma das alas/setores das unidades de saúde do Município de Teresina, para desempenho normal de suas atribuições, garantindo a prestação dos serviços de saúde à coletividade, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 para a entidade, assim como o desconto integral dos dias não trabalhados pelos servidores, em caso de descumprimento.
A justificativa para a decisão é que a paralisação dos profissionais de saúde agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde no Município de Teresina e do Estado do Piauí como um todo, tendo em vista a suspensão dos setores de cirurgias, partos, exames e consultas.
“A deflagração da greve acarretará prejuízo aos milhares de usuários do Sistema Único de Saúde no Piauí que necessitam de atendimentos de assistência médica e hospitalar”, diz o texto da decisão da Justiça.
A Fundação Municipal de Saúde peticionou na manhã desta segunda-feira, dia 29, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí informando o descumprimento, por parte do Sindicato dos Médicos, da decisão judicial que determina a suspensão da paralisação dos médicos em Teresina.