TRE marca nova eleição após cassação de prefeito no Piauí

Os eleitores voltarão às urnas no dia 3 de março de 2024
Redação PI24h Redação PI24h

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou novas eleições para prefeito e vice do município de Dom Expedito Lopes, a 295 km de Teresina. Os eleitores voltarão às urnas no dia 3 de março de 2024.

A nova eleição acontece após a cassação dos mandatos do prefeito Valmir Barbosa de Araújo e do vice Evanil Conrado de Moura Lopes. Os dois foram cassados por captação ilícita de sufrágio no dia 6 de novembro de 2023.

A data da eleição suplementar foi estabelecida em sessão ordinária realizada na quinta-feira, dia 14, pelo TRE-PI. A norma resolução será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-PI nesta segunda-feira, dia 18. A presidente da Câmara de Dom Expedito, Maria Renata Alves de Sousa, fica no exercício do cargo de prefeita até a posse dos novos mandatários que serão eleitos no dia 3 de março de 2024.

Ação

Durante a campanha eleitoral de 2020, a coligação encabeçada pelo candidato Maxwell Martins Dantas, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, acusando o então prefeito Valmir Barbosa, candidato à reeleição, de abuso de poder político e compra de votos em Dom Expedito Lopes.

Valmir Barbosa foi acusado de na noite da véspera da eleição de 2020, comprar por R$ 2 mil com pagamento em espécie, os votos dos eleitores, Wellington Soares dos Santos, de sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias, bem como, prometer instalar na propriedade desses eleitores três postes de iluminação, cujo serviço seria pago com verbas da Prefeitura.

Toda a negociação, segundo a coligação, teve imagens e sons captados por câmeras de segurança instaladas na residência desses eleitores e que tais mídias foram requisitados e periciados pela Polícia Federal.

Cassação

O juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos, responsável pela jurisdição de Dom Expedito, Fabrício Paulo Cysne Novaes, julgou improcedente a ação, e a coligação investigante recorreu da decisão ao TRE-PI.

O Tribunal decidiu, à unanimidade, nos temos do voto do relator, juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz de 1º Grau que julgou improcedente a ação e cassar os diplomas do prefeito, Valmir Barbosa e da vice, Evanil Conrado, bem como condenar somente o prefeito, ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, e ainda não aplicar a ambos, a pena de inelegibilidade.

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