- Decreto nº 23.517 isenta impostos sobre itens essenciais como arroz, feijão e leite
- Redução tributária para produtos como café e promete beneficiar famílias de baixa renda
- Medida começa a valer em abril de 2025, com impacto direto no custo de vida
O Governo do Piauí anunciou a isenção de impostos sobre a cesta básica e um tratamento tributário diferenciado para outros itens essenciais, com efeitos práticos a partir de abril de 2025. A iniciativa busca promover o alívio fiscal para famílias de baixa renda, facilitando o acesso a alimentos básicos e outros produtos de primeira necessidade.
O Que Aconteceu
- Isenção de Impostos: O Decreto Nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles, prevê isenção de impostos para itens da cesta básica como arroz, feijão, farinha de mandioca, leite in natura, hortaliças e ovos.
- Lista de Produtos: Arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados; banha suína; feijão; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.
- Tributação Diferenciada: Outros produtos terão tratamento tributário diferenciado, reduzindo a base de cálculo do imposto para 7% (sete por cento), como: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; leite em pó.
- Objetivo da Medida: Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a política fiscal foi elaborada para aumentar o poder de compra dos piauienses, garantindo maior acessibilidade aos produtos básicos.