TJ-PI suspende atividades presenciais após alta da Covid-19

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu suspender as atividades presenciais entre os dias 24 e 30 de janeiro devido a pandemia da Covid-19. A medida foi determinada através da portaria nº 212/2022 publicada na última sexta-feira, dia 21.

O presidente do TJ-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, levou em conta o aumento de casos de Covid-19 e gripe nas últimas semanas em todo Piauí.

Magistrados e servidores doentes foram afastados do TJ-PI. A atividade presencial ficará restrita a um integrante do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.

Os atendimentos presenciais de urgência deverão ser realizados com horário marcado, de forma a não ultrapassar dois atendimentos por hora, com espaço de 20 minutos entre eles. O horário de expediente presencial para atendimento ao público será das 8h às 14h.

O acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário ficarão assegurados, desde que aja um agendamento. Na portaria é destacado que os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente no TJ-PI.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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