Confira lista: Curralinhos lidera novos casos de Covid-19 no Piauí

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O município de Curralinhos lidera o registro de novos casos de Covid-19 nos últimas 14 dias no Piauí, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). O número de casos confirmados em relação a 100 mil habitantes foi de 1.340,75 até o dia 25 de outubro de 2021.

A pasta divulgou a lista dos 20 municípios com maior incidência da doença nas últimas duas semanas no Piauí. De acordo com a coordenadora de Epidemiologia da Sesapi, Amélia Costa, a relação indica os municípios com maior risco de se contrair a Covid-19.

“São os 20 municípios de maior risco da população adoecer, que representam risco iminente à população de acordo com o crescimento do número de casos dos últimos dias”, disse Amélia Costa.

  • Novos casos nos últimas 14 dias por 100 mil habitantes [com pelo menos 10 casos confirmados] no Piauí

1º – Curralinhos: 1.340,75
2º – Caldeirão Grande: 1.175,25
3º – São João da Canabrava: 952,59
4º – Lagoinha do Piauí: 871,08
5º – São João do Piauí: 685,33
6º – Miguel Leão: 554,97
7º – Simplício Mendes: 547,82
8º – Prata do Piauí: 444,59
9º – Fronteiras: 419,16
10º – Jardim do Mulato: 375,94
11º – Hugo Napoleão: 350,82
12º – Vera Mendes: 356,91
13º – Agricolândia: 351,36
14º – Itainópolis: 267,91
15º – Valença: 257,58
16º – Bertolínia: 253,99
17º – Ipiranga: 253,47
18º – Conceição do Canindé: 249,43
19º – Campo Alegre do Fidalgo: 236,62
20º – Pedro Laurentino: 235,2

Curralinhos.. A Prefeitura suspendeu as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, e promoção de festas em espaços abertos ou fechados. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar no sistema de delivery, até as 23h.

O comércio em geral poderá funcionar até 18h, funcionando no sistema de rodízio de clientes; Ficam proibidos neste período a realização de missas e cultos religiosos e qualquer outro evento que gere aglomeração em igrejas ou qualquer local com cunho religioso.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas até as 18h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão somente até as 13 horas, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais. Fica proibido o mercado feito por vendedores ambulantes no Município após as 18h e o uso de carro de som em locais públicos que causem aglomeração, como na praça pública.

A fiscalização das medidas determinadas está sendo exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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