A Justiça de São Paulo concedeu progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha Isabella. Ele estava preso desde 2008 na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo
Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho disse que Nardoni preenche os requisitos previstos em lei para a obtenção do benefício – a decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 06.
“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, argumentou o juiz José Loureiro Sobrinho.
O magistrado aponta ainda que o apenado teve parecer favorável para a progressão de pena e não tem faltas disciplinares durante a prisão em São Paulo. Nardoni deve cumprir o restante da pena em sua casa, segundo a Justiça.
Ele vai precisar Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais ou ao Centro de Atenção ao Egresso e Família para informar sobre suas atividades; e ainda obter ocupação lícita no prazo de 90 dias; permanecer em sua residência durante o repouso, no período de 20h a 6h.
Não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo; não frequentar bares, casas de jogos e outros locais compatíveis com o benefício conquistado na Justiça.
O Ministério Público de São Paulo (MP-PI) emitiu parecer contra a progressão ao regime aberto e informou que irá recorrer da decisão. O documento destaca que Nardoni foi condenado por um crime gravíssimo e que seu “bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação”.
O promotor alegou que com a progressão, Nardoni ainda deve cumprir 11 anos em regime aberto – a sentença prevê pena até 2035. O MP solicitou ainda que ele passe por exame criminológico e faça o teste de Rorschach.