- Após condenação do TRT, empreiteiro alegou incompetência do órgão
- Ele foi condenado por arregimentamento e transporte de trabalhadores e
- Trabalhadores saíam de Valença do Piauí para fazendas em SP e MG
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um empreiteiro envolvido com recrutamento e transporte de trabalhadores para o corte e plantio de cana-de-açúcar em regime análogo à escravidão. Ele deve indenizar um trabalhador em R$10 mil, além de arcar com as verbas trabalhistas.
O trabalhador deixou o município de Valença do Piauí e foi levado para trabalhar em Minas Gerais e São Paulo.
A decisão do TST dá-se contra a Fazenda Brasil e mais três pessoas físicas envolvidas no caso. Para o colegiado responsável pela votação, era nítido a condição de vulnerabilidade a qual o trabalhador esteve exposto.
De acordo com o TST, o trabalhador soube que o dono de uma agência de viagens de Valença do Piauí contratava pessoas parar trabalhar em Delta (MG). Junto a promessa do emprego, as despesas da viagem seriam pagas por um empreiteiro, que descontaria os valores posteriormente. O emprego ainda garantira carteira assinada, alojamento, alimentação e transporte.
Tudo falso
De acordo com o TRT, o grupo ora transportado para a cidade de Delta, em Minas Gerais foi dividido em casas sem estrutura alguma e dormiam em papelões. Lá, eles foram informados que deveriam pagar aluguel, além de comprar alimentos e prepará-los. Todo o material de trabalho, bem como o equipamento de proteção individual (EPI), também foram descontados.
Do local, eles eram levados para a Fazenda Brasil, a cerca de três horas de Delta. No local, não havia água, nem local para as refeições.
Defesa dos acusados
Ao TRT, o transportador alegou que não poderia fazer parte da ação, já que o mesmo não tinha contratado o trabalhador, apenas vendido as passagens. O empreiteiro seguiu a mesma linha, ao passo que questionou a competência da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, se valendo do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a competência de investigações deste tipo deve acontecer seguindo a localidade em que os serviços são prestados.
O motorista confirmou que trabalhava em Delta e em seu veículo realiza mais transportes para fazendas de Minas Gerais e São Paulo. Ele, porém, não forneceu o nome dos contratantes.
O TST estranhou a não apresentação de defesa da Fazenda Brasil, e, após pesquisa, constatou que não existe uma pessoa jurídica com este nome.
Sentença
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), rejeitou o argumento de incompetência. De acordo com o órgão “a competência territorial prevista na CLT tem de ser compatível com o princípio constitucional do acesso à justiça e da proteção às pessoas sem recursos econômicos”.
Ação nacional
Em março de 2020, cerca de 35 trabalhadores embarcaram em direção à Delta. A vítima desta ação conseguiu retornar para casa após os familiares pagarem um transporte de retorno, seis meses após a partida.
Para o relator do caso, ministro Augusto César, o fato do trabalhador ter sido arregimentado no Piauí e prestado serviços em outros dois estados denota uma ação a nível nacional do empreiteiro.