STF mantém suspensão do aumento da taxa do lixo em Teresina

Ministro Edson Fachin nega pedido da Prefeitura e mantém a decisão do TJ-PI

Redação PI24h
  • STF mantém bloqueio do aumento de cerca de 200% na taxa do lixo em Teresina
  • Fachin nega pedido da Prefeitura e preserva a decisão do TJ-PI sobre o tributo
  • Cobrança segue pelo cálculo antigo; constitucionalidade da lei ainda será julgada

O STF manteve o bloqueio do aumento da taxa do lixo em Teresina na decisão do ministro Edson Fachin, publicada em 20.ago.2026. O presidente do tribunal negou o pedido da Prefeitura de Teresina para suspender a liminar que interrompeu o novo cálculo do tributo (TCRD) e preservou o entendimento do TJ-PI, que barrou um reajuste de até 200%.

  • STF barra o aumento da taxa do lixo em Teresina: O ministro Edson Fachin, presidente do STF, negou o pedido da Prefeitura de Teresina para suspender a liminar que interrompeu o novo cálculo da taxa do lixo (TCRD). A decisão foi publicada em 20.ago.2026. Com isso, o STF manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que havia barrado um aumento de cerca de 200% no tributo. A cobrança em Teresina continua baseada no divisor 3.000 da fórmula de cálculo.
  • O que a Prefeitura queria mudar no cálculo da taxa: A Prefeitura de Teresina buscava validar a Lei Complementar nº 6.313/2025, que alterou o divisor da fórmula de cálculo de 3.000 para 1.000. Essa mudança elevaria o valor da taxa. O TJ-PI determinou o restabelecimento do cálculo anterior para o exercício de 2026, com efeitos retroativos a junho. A Prefeitura recorreu ao STF para tentar reverter a medida.
  • Impacto na arrecadação alegado pelo município: A Prefeitura alegou “grave lesão à economia pública” e estimou uma perda de arrecadação superior a R$ 33,5 milhões. Segundo o município, o custo anual da limpeza urbana passa de R$ 150,8 milhões. Ainda de acordo com a Prefeitura, a manutenção da decisão judicial reduziria a receita da taxa de R$ 50,2 milhões para R$ 16,7 milhões.
  • Por que Fachin negou o pedido da Prefeitura de Teresina: Ao negar seguimento ao pedido, Fachin afirmou que a suspensão de liminar é medida excepcional e não pode substituir um recurso para rever o mérito da causa. Segundo o ministro, avaliar o acerto da decisão do TJ-PI exigiria reexaminar fatos, provas e legislação local, o que é vedado nessa via. Com a decisão, a cobrança da taxa do lixo em Teresina permanece pelo divisor 3.000, enquanto a constitucionalidade da lei municipal segue em discussão na ação principal.

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