Justiça reconhece trisal em São Paulo apesar de veto do CNJ

Trisal de Bauru valida contrato judicial mesmo com veto do CNJ

Redação PI24h
  • Justiça valida contrato de união poliafetiva entre três homens em SP
  • CNJ proíbe registro, mas juíza reconhece contrato em cartório alternativo
  • Ministério Público tentou anular união, mas trisal garantiu reconhecimento

A Justiça de São Paulo reconheceu a união poliafetiva entre três homens em Bauru, interior do estado, mesmo com a proibição do CNJ para registros em cartórios. A decisão judicial, emitida em 8 de julho, validou um contrato particular firmado por Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos.

O Que Aconteceu

  • Reconhecimento judicial inédito em Bauru: A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da Vara de Família de Bauru, validou judicialmente um contrato de união poliafetiva firmado entre três homens que vivem em conjunto afetivo e estável.

  • Contrato particular validado apesar do CNJ: A decisão judicial driblou a proibição do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde 2018, que veta o registro em cartório de uniões poliafetivas. O reconhecimento foi possível porque o documento foi autenticado no Registro de Títulos e Documentos (RTD), o que não é abrangido pela resolução do CNJ.

  • Histórico do trisal e formalização da relação: O relacionamento teve início em 2023, quando Charles, já casado com Diego, conheceu Kaio pelas redes sociais. Após o jovem completar 18 anos, o trio decidiu oficializar a união estável a três com um contrato registrado no cartório de Bauru.

  • Cartório e MP contestaram o registro: O oficial responsável pelo cartório contestou o ato e abriu um procedimento administrativo contra a funcionária que autenticou o documento, alegando ausência de amparo legal. O Ministério Público de São Paulo também se manifestou pedindo a anulação do registro.

  • Justiça garantiu a validade do contrato: A magistrada afirmou que, em matéria de direito privado, “tudo que não for proibido expressamente pela lei é permitido”, e destacou que a resolução do CNJ se aplica a cartórios de Notas e Registro Civil, não ao RTD. Com a decisão transitada em julgado, o cartório cumpriu a sentença e o trisal obteve o reconhecimento oficial da união.


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