- MP-PI contesta emendas que engessam o orçamento de Teresina
- Ação questiona indicação de "emendas de bancada" na Câmara
- Ministério Público pede suspensão imediata das normas pelo TJ-PI
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra mudanças na Lei Orgânica do Município de Teresina. As ações apontam impactos diretos no orçamento público e possíveis violações à separação entre Executivo e Legislativo, com pedido de suspensão imediata das normas.
O Que Aconteceu
- Ações protocoladas pelo MP-PI: Por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, o MP-PI questiona alterações recentes na Lei Orgânica de Teresina e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, alegando inconstitucionalidade formal e material.
- Indicação Parlamentar Coletiva (IPC): A primeira ADI contesta a Emenda nº 36/2025 e dispositivos da LDO 2026 que criaram as “emendas de bancada”, obrigando o município a reservar 1% da Receita Corrente Líquida para projetos assinados por grupos de vereadores.
- Modelo federal indevido: Segundo o MP-PI, a IPC tenta replicar as “emendas de bancada” do Congresso Nacional, o que não se aplica aos municípios, já que as Câmaras Municipais são unicamerais e não possuem bancadas como no Legislativo federal.
- Impacto financeiro elevado: A medida cria uma despesa obrigatória estimada em mais de R$ 43 milhões, o que engessa o orçamento e retira do Prefeito a capacidade de planejamento de políticas públicas essenciais.
- Aumento das emendas individuais: A segunda ADI questiona a Emenda nº 33/2023, que elevou o limite das emendas individuais dos vereadores para 2% da receita municipal.
- Violação ao princípio da simetria: O MP-PI sustenta que, pela simetria constitucional, o limite correto deveria ser 1,55%, o mesmo aplicado aos Deputados Federais, e não 2%.
- Criação indevida de crimes: A emenda também classificou como “crime de responsabilidade” o não cumprimento das emendas pelo Prefeito. Para o MPPI, vereadores não têm competência para legislar sobre direito penal, atribuição exclusiva da União, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Pedidos cautelares: Em ambas as ações, a Procuradora-Geral de Justiça requer medidas de urgência para suspender imediatamente os efeitos das leis, evitando danos irreparáveis às finanças públicas e garantindo segurança jurídica.
