- TJ-MA suspende aumento do salário de Eduardo Braide
- Reajuste do prefeito fica congelado até decisão final do STF
- Impasse envolve teto salarial do funcionalismo municipal de São Luís
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou a suspensão temporária da lei que aumentou o salário do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (12), atende a um pedido da própria Prefeitura e vale até julgamento definitivo do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Que Aconteceu
- Pedido da Prefeitura ao TJ-MA: O Município de São Luís apresentou à Justiça maranhense um Requerimento Autônomo de Atribuição de Efeito Suspensivo, solicitando que a lei não produza efeitos enquanto o recurso tramita no STF.
- Mudança no relator do pedido: O vice-presidente do TJ-MA, desembargador Raimundo Bogéa, declarou-se suspeito para atuar no caso. Com isso, o processo foi redistribuído ao desembargador Antônio Bayma.
- Decisão favorável à suspensão: O desembargador Antônio Bayma acolheu o pedido da Prefeitura e determinou a suspensão temporária do aumento salarial. A decisão será anexada ao processo que está sob análise do Supremo Tribunal Federal.
- Prefeito é contra o próprio aumento: O prefeito Eduardo Braide se posiciona contra o reajuste do próprio salário, argumentando que o valor não seria devido e que o equipararia ao salário do prefeito de São Paulo, a maior capital do país.
- Impasse com a Câmara Municipal: A Câmara de Vereadores defendeu o aumento como forma de reajustar os salários de auditores fiscais e controladores municipais, que tiveram reduções salariais após decisões judiciais.
- Teto constitucional do funcionalismo: Pela legislação, o salário do prefeito é o teto máximo do funcionalismo municipal. Sem o reajuste do prefeito, os vencimentos de outras categorias não podem ser recompostos.
- Origem do conflito: O impasse começou em novembro de 2024, quando decisões judiciais passaram a rever o teto salarial de servidores da Justiça municipal, provocando cortes significativos.
- Salários antes da decisão: Em 2024, auditores e controladores recebiam cerca de R$ 37,5 mil, com base em uma emenda à Lei Orgânica Municipal que fixava o teto salarial igual ao vencimento de desembargadores do TJ-MA.
- Lei considerada inconstitucional: Em novembro de 2024, o TJ-MA declarou a norma inconstitucional, determinando que os salários seguissem o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que proíbe remuneração superior à do prefeito. A decisão judicial provocou um corte médio de R$ 12,5 mil mensais nos salários dessas categorias.
