Bolsonaro passa por audiência de custódia após ser preso pela PF

Ex-presidente foi detido em casa após ordem do ministro Alexandre de Moraes

Redação PI24h
  • Bolsonaro passa por audiência após prisão preventiva ordenada pelo STF
  • Moraes cita risco de fuga e dano à tornozeleira eletrônica por Bolsonaro
  • Ex-presidente deve iniciar pena de 27 anos em regime fechado pelo STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro passa por audiência de custódia neste domingo (23), um dia após ser preso preventivamente por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A prisão foi motivada por risco de fuga e descumprimento de medidas legais.

O Que Aconteceu

  • Prisão preventiva decretada pelo STF: Bolsonaro foi preso na noite de sábado (22) após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão preventiva para garantir a ordem pública. Segundo Moraes, apoiadores haviam convocado uma vigília na porta do condomínio do ex-presidente para tentar impedir sua detenção.

  • Audiência de custódia obrigatória: Neste domingo (23), Bolsonaro será submetido à audiência de custódia, procedimento em que um juiz verifica se a prisão ocorreu dentro da legalidade e sem violação de direitos. A etapa é obrigatória mesmo quando a ordem parte diretamente do Supremo Tribunal Federal.

  • Risco de fuga e dano à tornozeleira: Na decisão, Moraes apontou ele elevado risco de fuga, citando relatos de que Bolsonaro tentou danificar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda para dificultar o monitoramento. O ex-presidente admitiu o ato, e o equipamento precisou ser substituído durante a madrugada.

  • Condenação por tentativa de golpe: Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses pela tentativa de golpe de Estado. No entanto, sua prisão atual não decorre dessa condenação, pois o prazo para recurso só termina na segunda-feira (24). A detenção definitiva deve ser decretada após análise dos recursos.

  • Regime inicial será fechado: Como a pena supera oito anos, Bolsonaro deverá iniciar o cumprimento em regime fechado, o que significa que deve emendar a prisão preventiva com a prisão pela condenação, permanecendo encarcerado quando a sentença transitar em julgado.

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