- Barroso defende unificação de crimes para reduzir penas dos réus menores
- Ministro critica mudança de lei e fala em “casuísmo” no julgamento dos atos
- Condenações atuais somam mais de 14 anos em muitos casos no STF
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou neste domingo (28) que defende a contagem unificada dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito no julgamento dos réus dos atos golpistas. Na prática, a medida reduziria o tempo de prisão, mas, segundo o magistrado, não valeria para planejadores ou financiadores, apenas para os chamados “bagrinhos”, aqueles de menor participação. A declaração foi dada em entrevista à GloboNews, às vésperas de sua despedida da presidência do STF.
O Que Aconteceu
- Declaração do ministro: Em entrevista à GloboNews, Luís Roberto Barroso defendeu que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito sejam considerados um só na contagem de penas dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro.3
- Impacto na pena: A unificação reduziria o tempo de prisão, já que os réus deixariam de cumprir penas acumuladas para os dois crimes, ficando sujeitos apenas a uma delas.
- Exceções: Barroso explicou que a proposta só deve ser aplicada aos réus de menor envolvimento, chamados por ele de “bagrinhos”. Planejadores e financiadores não seriam beneficiados pela medida.
- Discussões no Congresso: O tema é debatido no chamado PL da Dosimetria, que analisa a possibilidade de rever as penas ou até mesmo conceder anistia parcial aos condenados. Barroso disse já ter discutido o assunto com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em abril.
- Críticas ao casuísmo: Apesar de apoiar a unificação, o ministro ressaltou que alterar a lei para reduzir penas seria um ato de “casuísmo”. Para ele, a melhor solução é aplicar a pena unificada apenas aos réus de menor participação.
- Condenações atuais: Muitos dos réus foram punidos pelos dois crimes, além de danos ao patrimônio, o que fez com que diversas penas ultrapassassem os 14 anos de prisão.