- Fux pede nulidade total de ações contra acusados do 8 de Janeiro
- Ministra absolveu Cristiane Araújo por falta de provas individualizadas
- Para Lucimário Gouveia, Fux sugeriu pena menor por deterioração de bem
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quinta-feira (26) seu voto em duas ações contra acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O magistrado pediu a nulidade total dos processos, alegando incompetência da Corte para julgar os casos.
O Que Aconteceu
- Voto pela nulidade das ações: O ministro Luiz Fux apresentou voto em duas ações penais envolvendo acusados dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ele defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para julgar os processos, pedindo a nulidade total das ações. A posição repete a mesma linha de argumentação usada no julgamento em que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao afirmar que não há relação direta dos réus com autoridades com foro privilegiado.
- Acusações contra os réus: Os processos tratam de Cristiane Angélica Dumont Araújo e Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, acusados pelo Ministério Público Federal de crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado. Segundo a denúncia, ambos teriam participado da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
- Absolvição de Cristiane Araújo: Fux absolveu integralmente Cristiane Araújo, por considerar que a denúncia foi genérica e não individualizou condutas específicas atribuídas a ela. O ministro afastou todas as acusações, incluindo golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e associação criminosa armada, ressaltando a ausência de provas concretas que ligassem a acusada aos crimes narrados.
- Condenação parcial de Lucimário Gouveia: No caso de Lucimário Gouveia, Fux rejeitou as acusações mais graves e votou apenas pela condenação por deterioração de bem tombado, fixando a pena em 1 ano e 6 meses de prisão. Para o ministro, não ficou comprovada a participação dele em um suposto plano de golpe de Estado, nem sua associação a grupos armados, mas houve indícios suficientes de que ele danificou patrimônio público.
- Cenário no STF e próximos passos: Apesar do voto divergente de Fux, a Primeira Turma do STF já havia formado maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão por crimes graves relacionados aos atos de 8 de janeiro. O julgamento foi retomado após um pedido de vista do próprio ministro e será concluído no plenário virtual a partir de 10 de outubro, quando o resultado final deverá ser consolidado.
