“Tumulto processual”: Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro

Ministro rejeitou solicitação e alertou para "tumulto processual"

Redação PI24h
  • Moraes rejeita pedido de Bolsonaro e mantém ação penal em curso
  • Defesa cita uso de VPN para deletar perfil ligado a Mauro Cid
  • Suposto Instagram pode comprometer delação de ex-ajudante

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre um suposto perfil no Instagram atribuído ao tenente-coronel Mauro Cid. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30).

O Que Aconteceu

  • Bolsonaro pediu manifestação da PGR sobre perfil de Cid: A defesa do ex-presidente solicitou que a PGR se manifestasse oficialmente sobre a suposta utilização do perfil “gabriela702” no Instagram por Mauro Cid, que teria se comunicado com outros réus do processo.

  • Moraes rejeitou o pedido e falou em procrastinação: O ministro classificou o pedido como tentativa de “tumulto processual”, e reforçou que a ação penal seguirá normalmente. “Não será admitido tumulto processual e pedidos que pretendam procrastinar o processo”, escreveu Moraes.

  • Perfil teria sido usado para conversar com advogado de réu: A defesa de Bolsonaro afirma que Cid utilizou uma VPN para apagar o perfil criado com o e-mail maurocid@gmail.com. O objetivo seria destruir provas de comunicação com Eduardo Kuntz, advogado de Marcelo Câmara, também réu no inquérito.

  • VPN da Dinamarca e e-mail acessado no mesmo IP: Segundo os advogados, a conta foi excluída via VPN com IP dinamarquês, minutos após o e-mail de Cid ser acessado pela mesma rede. A criação do perfil também teria ocorrido a partir da residência de Mauro Cid, conforme dados fornecidos por Meta e Google.

  • Cid nega qualquer relação com o perfil “gabriela702”: Em depoimento à Polícia Federal, Mauro Cid negou uso de VPN e afirmou não ter criado ou excluído a conta. A defesa de Bolsonaro insiste que a movimentação digital compromete a validade da delação premiada do ex-ajudante de ordens.

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