- Barroso define Alexandre de Moraes como relator de ação contra PDL do IOF
- Ação do PSol questiona constitucionalidade da revogação de decretos de Lula
- Jaques Wagner e Hugo Motta mantêm embate público sobre legitimidade da medida
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação movida pelo PSol contra a derrubada dos decretos que aumentavam o IOF, revogados pelo PDL 176/2025 aprovado no Congresso.
O Que Aconteceu
- Redistribuição no STF: A ação do PSol, protocolada na sexta-feira (27), questiona a constitucionalidade do PDL 176/2025, aprovado pelo Congresso, que anulou decretos do presidente Lula sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Inicialmente sorteada para o ministro Gilmar Mendes, a ação foi redistribuída a Alexandre de Moraes por decisão de Barroso, com base em prevenção processual.
- Ligação com ação anterior: Moraes já é relator de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada em 4 de junho, que também trata de dois decretos legislativos sobre o IOF. Por isso, a redistribuição foi feita para manter a coerência jurídica nos julgamentos sobre o mesmo tema.
- Jaques Wagner defende judicialização: O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que acionar o STF não é afronta ao Congresso, e sim um direito legítimo do presidente Lula. Segundo ele, o governo deve reagir para defender sua prerrogativa de editar decretos dentro da legalidade.
- Hugo Motta rebate críticas do Planalto: O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também se manifestou nesta segunda (30) e negou traição ao Planalto. Ele reafirmou que o governo foi alertado sobre as dificuldades em aprovar os decretos e que a votação seguiu rito regimental e institucional.
- Conflito entre os Poderes se intensifica: O impasse em torno dos decretos do IOF aprofunda o embate entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com o STF agora envolvido diretamente na disputa política e jurídica sobre os limites dos poderes constitucionais.
