- TCE-PI diz que convocação de suplente antes de 120 dias é inconstitucional
- Câmara de Teresina convocou Leôndidas Júnior após afastamento de Tatiana
- Procurador admite mudanças no regimento para evitar conflito com a Constituição
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) considerou inconstitucional a decisão da Câmara Municipal de Teresina de convocar o suplente Leôndidas Júnior (PSB), apenas 60 dias após o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), presa na Operação Escudo Eleitoral.
O Que Aconteceu
- Afastamento de titular: A vereadora Tatiana Medeiros (PSB) está presa preventivamente desde abril, alvo da Operação Escudo Eleitoral da Polícia Federal, que investiga crimes relacionados a fraudes eleitorais nas eleições do ano passado em Teresina.
- Convocação do suplente: Diante do afastamento, a Câmara Municipal de Teresina decidiu convocar o suplente Leôndidas Júnior (PSB) para assumir temporariamente a vaga parlamentar. A convocação ocorreu após 60 dias, com base no regimento interno da Casa.
- Posicionamento do TCE-PI: Para o Tribunal de Contas do Estado, a medida contraria a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que estabelecem o prazo mínimo de 120 dias de afastamento para que um suplente possa ser convocado oficialmente em casos não definitivos.
- Votação adiada no TCE: A análise da consulta feita pela Câmara foi suspensa após pedido de vistas do conselheiro Kléber Eulálio, o que adiou uma decisão final sobre a legalidade do ato da Casa Legislativa.
- Câmara admite mudanças no regimento: O procurador jurídico da Câmara, Pedro Rycardo Couto, informou que a convocação de Leôndidas será mantida, mas admitiu ajustes no regimento interno para que a norma municipal fique em conformidade com a legislação constitucional.