- Câmara de Teresina manterá prazo de 60 dias e seguirá entendimento do STF
- Tatiana Medeiros continua como vereadora titular mesmo presa pela PF
- Processo segue sob análise da Justiça que é acompanhado pela Câmara
O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel (PDT), afirmou nesta quarta-feira (23) que o Legislativo vai cumprir o prazo de 60 dias para convocar o suplente da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), afastada do cargo após ser presa na Operação Escudo Eleitoral, da Polícia Federal. A decisão segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e será adotada conforme o regimento interno da Casa.
O Que Aconteceu
- Prazo de 60 dias será cumprido para convocação de suplente: Enzo Samuel destacou que a Câmara Municipal está seguindo decisão do STF, com base em parecer da Procuradoria da Casa, que aponta para o respeito ao regimento interno e à Lei Orgânica do Município. O prazo para a convocação do suplente da vereadora é de 60 dias após o afastamento.
- Fala Enzo Samuel: “[Tatiana Medeiros] ainda é a detentora do cargo de vereadora. […] A decisão é no sentido de que seja respeitado o regimento interno, a lei orgânica do município, em relação ao prazo de convocação de suplente. Então vamos aguardar o prazo desta Casa que hoje o entendimento é de 60 dias“, disse Enzo.
- Vereadora Tatiana Medeiros segue no mandato: Mesmo presa preventivamente e afastada das funções, Tatiana Medeiros ainda é considerada vereadora titular. Segundo o presidente da Câmara, o afastamento foi determinado por decisão judicial e a Casa aguardará o desfecho do processo judicial antes de tomar medidas definitivas sobre a titularidade do cargo.
- Processo segue na Justiça e ampla defesa será respeitada: Enzo reforçou que Tatiana tem direito ao contraditório e ampla defesa, e que qualquer decisão futura será baseada no trânsito em julgado do processo. A Câmara só se manifestará após avanços concretos nas decisões judiciais.
- Fala presidente: “Ela foi afastada pela Justiça. Então nós vamos aguardar o desenrolar final desse processo. O trânsito em julgado. Ela tem um direito ao contraditório e ampla defesa que pode ser respeitado, aonde ela vai poder comprovar ou não a sua inocência. […] Quem está julgando ela nesse momento é a Justiça”, completou Enzo.