Ministro nega prisão domiciliar a presos do 8 de Janeiro

Ministro do Supremo rejeita pedido do deputado federal Zucco

Redação PI24h
  • Cristiano Zanin rejeita habeas corpus coletivo para presos do 8 de Janeiro
  • Deputado Zucco pediu extensão de benefício concedido a Débora Rodrigues
  • STF reafirma limites legais para pedidos contra decisões internas da Corte

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) um pedido de prisão domiciliar para presos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento. O pedido, feito pelo deputado federal Zucco (PL-RS), solicitava o benefício a réus com condições especiais, como doença grave, maternidade e idade avançada.


O Que Aconteceu

  • Pedido de extensão do benefício negado: O deputado Zucco (PL-RS) solicitou ao STF a extensão da prisão domiciliar concedida à cabelereira Débora Rodrigues, presa por participação nos atos de 8 de janeiro, para outros réus em condições semelhantes. Débora ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

  • Ministro Zanin rejeita por questão processual: O ministro Cristiano Zanin afirmou que não cabe habeas corpus contra decisões individuais de ministros ou turmas do STF, tornando o pedido processualmente inválido. “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, escreveu.

  • Perfil dos presos não muda decisão: Zucco argumentou que os presos têm perfis que merecem atenção humanitária, como idosos, mulheres com filhos pequenos e pessoas com doenças graves, mas a Corte não analisou o mérito, apenas indeferiu por questões formais do processo.

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