- Cristiano Zanin rejeita habeas corpus coletivo para presos do 8 de Janeiro
- Deputado Zucco pediu extensão de benefício concedido a Débora Rodrigues
- STF reafirma limites legais para pedidos contra decisões internas da Corte
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) um pedido de prisão domiciliar para presos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento. O pedido, feito pelo deputado federal Zucco (PL-RS), solicitava o benefício a réus com condições especiais, como doença grave, maternidade e idade avançada.
O Que Aconteceu
- Pedido de extensão do benefício negado: O deputado Zucco (PL-RS) solicitou ao STF a extensão da prisão domiciliar concedida à cabelereira Débora Rodrigues, presa por participação nos atos de 8 de janeiro, para outros réus em condições semelhantes. Débora ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
- Ministro Zanin rejeita por questão processual: O ministro Cristiano Zanin afirmou que não cabe habeas corpus contra decisões individuais de ministros ou turmas do STF, tornando o pedido processualmente inválido. “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, escreveu.
- Perfil dos presos não muda decisão: Zucco argumentou que os presos têm perfis que merecem atenção humanitária, como idosos, mulheres com filhos pequenos e pessoas com doenças graves, mas a Corte não analisou o mérito, apenas indeferiu por questões formais do processo.