Lava Jato: Justiça manda prender doleiro Alberto Youssef

Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados, segundo a Justiça
Agência Brasil

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, dia 20, a prisão do doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Fernando Apoio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento dos processos oriundos da investigação.

A decisão do magistrado levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e possui vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.

Além disso, o juiz escreveu na decisão que o principal personagem da Lava Jato mantém diversos endereços e que “estaria morando na praia”.

“Note-se que no acordo de delação, o ora investigado ficou obrigado a devolver apenas uma pequena parte de seu vasto patrimônio (devolver R$ 1.893,00), além de bens imóveis de difícil alienação. Ora, a própria Receita Federal denuncia que o investigado teria se apropriado de valores muito superiores aos valores acordados”, disse o juiz.

Eduardo Apoio também entendeu que o acordo de delação firmado com a Lava Jato não abrange as novas acusações. “O acordo firmado entre os advogados de Alberto Youssef e a força tarefa do MPF de Curitiba não abrange, na minha interpretação, o presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”, concluiu.

Youssef foi preso em Itapoá, norte de Santa Catarina, e será levado para Curitiba para passar por uma audiência de custódia. O doleiro responde a 28 processos na Lava Jato. Conforme as regras dos acordos de delação, 13 deles foram suspensos pelo prazo de dez anos. As penas somam mais de 32 anos de reclusão.


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