Constituição não protege atos golpistas, decide Nunes Marques

Nunes Marques se posicionou em ação que pede o impeachment do ministro Moraes
Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro Política
Nunes Marques
Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira, dia 16, que a Constituição não protege os atores dos atos golpistas de oito de janeiro em Brasília.

“A Constituição Federal assegura o exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação, desde que de forma pacífica e nos locais abertos ao público, não tendo essa regra sido observada por aqueles que realizaram as invasões e depredações do patrimônio público e demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 8/1/2023”, escreveu Nunes Marques.

O ministro se posicionou em ação do advogado Leonardo Sanclair Dias de Costa que pede o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques ainda rejeitou os pedidos do advogado para a revogação da prisão de Anderson Torres e o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador do Distrito Federal.

O ministro mandou arquivar a ação que considerou “atécnica e inusitada”. Ele considerou que os atos golpistas não foram pacíficos e, por isso, não são protegidas pelo direito de reunião e pela liberdade de manifestação definidas pela Constituição.

Nunes Marques ponderou que “as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas condutas”.

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