O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu prisão domiciliar a empresária Francisca Danielly Mesquita Medeiros indiciada por sequestro, trabalho análogo a escravidão e tortura física e psicológica contra a jovem Janaína dos Santos Ferreira.
Na decisão, o magistrado obrigou o uso de tornozeleira eletrônica e impôs medidas restritivas como comparecer com periodicidade à Justiça.
A defesa de Danielly Medeiros alegou que a acusada tem endereço fixo e um filho de 10 anos com autismo sob os cuidados da mãe. O desembargador entendeu que a empresária tem direito a liberdade com base no Código Penal.
“Torna-se mister a apreciação do pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, em obediência ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta da criança. Isto se justifica na medida em que averígua-se, pelo que consta nos autos, que a paciência é a única que assume as obrigações com os cuidados e afazeres das crianças”, decidiu o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Indiciada
A Polícia Civil indiciou Danielly Medeiros por sequestro, trabalho análogo a escravidão e tortura física e psicológica contra a afilhada em Teresina. O inquérito policial foi concluído nove dias após Janaína dos Santos ser resgatada na casa da empresária em Teresina
O delegado Odilo Sena, do 6º Distrito Policial, confirmou a ocorrência dos crimes durante os 15 anos de exploração da jovem em Teresina. “Várias testemunhas relataram os crimes, inclusive chegaram a tentar denunciar o caso diversas vezes, mas nada foi feito”, disse Odilo Sena.