O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que oferece descontos de até 95% nas multas e juros por atraso de pagamentos de impostos, incluindo a taxa de licenciamento de veículos registrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O programa reúne débitos inscritos ou não em dívida ativa, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com descontos progressivos concedidos pelo Estado.
De acordo com a Lei, os contribuintes que possuem débitos relacionados ao IPVA, Taxa de Licenciamento ou outros impostos, ocorridos até 31 de dezembro de 2022, devem aproveitar a oportunidade para regularizar a situação fiscal e garantir a atualização de documentos de veículos no Piauí.
Para adesão ao programa de descontos específicos de serviços do Detran, o cidadão deve acessar o site oficial do Detran. As multas referentes às infrações de trânsito ocorridas em rodovia estadual (PI), registro e licenciamento de veículos automotores, incluindo de motocicletas e de todas as categorias de carros, poderão ser pagas com redução, à vista ou parcelados.
“O Detran está com a plataforma atualizada para o ingresso dos proprietários de veículos. É uma oportunidade que o governo está dando, com descontos de até 95%, para a população regularizar a frota de carros e motos em todo o Estado. Vale ressaltar que o prazo se encerra no dia 15 de dezembro”, destacou a diretora-geral do Detran, Luana Barradas. A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) destaca que o IPVA de 2023 não está incluso na lista de benefícios, apenas os anteriores que estiverem com pagamento em atraso.
Tabela de Descontos
Em parcela única, o cidadão paga com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias; Em até três parcelas, com redução de até 90%; Em até seis parcelas, com redução de até 80%; Em até 12 parcelas, com redução de até 70%.
Links dos Benefícios
1. Em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do Detran no site: https://www.detran.pi.gov.br/.
2. Em relação a débitos relativos ao IPVA, acesse: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/;
3. Em relação a débitos relativos ao ICMS e ao ITCMD, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf;