Lockdown: Saiba o que abre e fecha durante fim de semana no Piauí

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O Piauí encara mais um fim de semana de lockdown parcial a partir de decreto assinado pelo governador Wellington Dias como forma de conter o avanço de casos e mortes provocadas pela Covid-19. No final de semana, estão suspensos todos os serviços, com exceção dos seguintes considerados essenciais:


I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo.
XIII – atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

O lockdown parcial está em vigor a partir das 24h da sexta-feira, dia 05; até as 5h da segunda-feira, dia 08. E determina ainda que:

I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
II – nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;
III – nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;
IV – os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;
V – os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.

O decreto mantém o toque de recolher entre as 22h e as 5h. A circulação de pessoas nesse horário está proibida em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade que deverá ser demonstrada à autoridade policial.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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