O juiz Jo?o Gabriel Furtado Baptista, da 2? Vara dos Feitos da Fazenda P?blica da Comarca de Teresina, determinou na tarde desta ter?a-feira, dia 18, que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodovi?rio (Sintetro) se abstenha de realizar atos que venha impedir a circula??o dos ?nibus em Teresina.
Na ?ltima segunda-feira, dia 15, os motoristas e cobradores fizeram uma manifesta??o impedindo a circula??o de ve?culos no centro de Teresina. Eles barraram ?nibus na Pra?a da Bandeira e Avenida Frei Serafim. A categoria est? em greve desde o dia 8 de fevereiro.
Na decis?o, o magistrado determina que as empresas de transporte urbano coletivo ter?o que disponibilizar 70% da frota em circula??o nos hor?rios de pico e 30% nos demais hor?rios para garantir a funcionalidade do servi?o p?blico. Os hor?rios considerados como per?odo de pico pelo menos tr?s horas pela manh? (de 06h ?s 09h) e tr?s horas no final do dia (17h ?s 20H), de segunda a sexta-feira, e aos s?bados, das 06h ?s 09h e das 12h ?s 15h.
Em caso de descumprimento da decis?o implicar? em multa di?ria de R$ 50 mil, bem como a possibilidade de pris?o por crime desobedi?ncia. A greve dos motoristas e cobradores de ?nibus j? dura 11 dias. A a??o foi proposta pela Prefeitura Municipal de Teresina.