O juiz da 2? Vara da Fazenda P?blica de Teresina, Jo?o Gabriel Furtado, aceitou o pedido do Minist?rio P?blico do Estado Piau? (MP-PI) e determinou que a Prefeitura de Teresina e os cons?rcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol adotem todas as medidas legais e contratuais cab?veis no sentido de garantir a disponibilidade de 70% da frota de ?nibus coletivos nos hor?rios de pic, e 30% nos demais hor?rios, enquanto perdurar a situa??o de pandemia da Covid-19.
O hor?rio de pico ? compreendido de segunda a sexta das 06:00 ?s 09:00h e das 17:00 ?s 19:00h, aos s?bados: 6 ?s 9h e das 12 ?s 15h.
Na decis?o liminar, o juiz enfatiza que ?o direito ao transporte p?blico deve ser respeitado e concretizado, n?o devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetiva??o?, afirma o magistrado em um trecho da a??o. Em outra parte do documento, o representante do Poder Judici?rio destacando que o acesso ao transporte p?blico ? um direto social integrado na Constitui??o Federal. O que tornou, segundo o juiz, o acesso ao transporte um direito fundamental dos cidad?os.
O MP-PI ingressou com a??o a partir de den?ncias feitas a institui??o ministerial sobre a redu??o da frota de ve?culos em meio a greve dos motoristas e cobradores; situa??o que tem gerado preju?zos aos usu?rios do sistema de transporte coletivo da capital, como a aglomera??o de pessoas, que contraria as orienta??es das autoridades sanit?rias quanto ao distanciamento social como forma de preven??o ao novo coronav?rus.