O Minist?rio P?blico do Estado do Piau? (MP-PI) recomendou que a Prefeitura de Teresina se abstenha de autorizar a demoli??o do complexo Meduna, que inclui a capela e o antigo hospital psiqui?trico. A institui??o recomenda tamb?m que a empresa detentora da propriedade do complexo – a Construtora S? Cavalcante – igualmente se abstenha de proceder com a demoli??o, bem como de realizar quaisquer altera??es estruturais descaracterizadoras da edifica??o. A empresa foi orientada ainda a apresentar o projeto de reforma, se houver.
A promotora Gianny Vieira de Carvalho ressaltou que a demoli??o seria irregular, j? que n?o foi apresentado licenciamento ambiental para sua execu??o. A representante do MP-PI destacou tamb?m que o complexo Meduna se constitui como testemunho hist?rico-cultural da cidade de Teresina. ?O hospital, mesmo em estado prec?rio de conserva??o, mant?m sua arquitetura monumental, com tra?os dos estilos neocl?ssico e neocolonial, caracter?sticos das constru??es dos anos 1950. Al?m disso, o complexo possui ineg?vel import?ncia hist?rica, enquanto refer?ncia para a medicina psiqui?trica piauiense, ? ?poca. Consideramos leg?tima a preserva??o desse acervo arquitet?nico-cultural para a cidade?, pontuou Gianny Carvalho.
O im?vel foi inclu?do no Invent?rio do Patrim?nio Art?stico e Cultural (IPAC) em 1998, e novamente inventariado na atualiza??o de 2015. Trata-se de constru??o protegida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina (PDOT ? LC n? 5.481/2019).
Em dezembro de 2020, a Universidade Federal do Piau? (Ufpi) divulgou a celebra??o de conv?nio com a empresa propriet?ria para reforma da capela que integra o complexo. Na recomenda??o, a promotora de Justi?a frisa que o Munic?pio de Teresina ? correspons?vel pela preserva??o, conserva??o e gest?o dos bens culturais protegidos por lei municipal. De acordo com ela, ? atribui??o da Sdu Centro-Norte o monitoramento dos monumentos art?sticos e paisag?sticos que comp?em o patrim?nio hist?rico da cidade, bem como a verifica??o dos licenciamentos de constru??o e reconstru??o desses bens.
A Promotoria de Justi?a fixou o prazo de 24 horas para que os destinat?rios se manifestem sobre o acatamento da recomenda??o, advertindo que o descumprimento dos termos pode implicar na ado??o das medidas administrativas e judiciais cab?veis.