O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) e determinou a interdição do Theatro 4 de Setembro, no centro de Teresina.
Em 2019, o Corpo de Bombeiros realizou vistoria que atestou problemas relacionados à segurança do local. Em 2010, a corporação tinha negado atestado de regularidade e recomendou a interdição do Theatro 4 de Setembro.
O Governo do Estado se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades da praça cultural estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas. Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública. “É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, afirmou o juiz Aderson Antônio.
O Theatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que o local encontra-se sem autorização, alvará, perícia ou laudo do Corpo de Bombeiros.
Outro lado.. A Secretaria Estadual de Cultura (Secult) disse que o Theatro 4 de Setembro está passando por adequações para que seja feita uma nova vistoria do Corpo de Bombeiros.
As atividades do centro de cultura estão paralisadas por conta da pandemia da Covid-19. De acordo com o órgão estadual, o local estará apto a receber novos eventos ainda em dezembro de 2020.