A Terceira Se??o do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) decidiu nesta quarta-feira, dia 14, confirmar a decis?o que determinou a soltura de todos os presos do pa?s que foram beneficiados com liberdade provis?ria, mas continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fian?a. A medida foi tomada em fun??o da pandemia da covid-19.
A decis?o foi tomada pelo ministro Sebasti?o Reis J?nior em abril e, por unanimidade, mantida pelo colegiado. Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronav?rus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fian?a ? medida “irrazo?vel”.
O caso envolveu um pedido de habeas corpus protocolado pela Defensoria P?blica do Esp?rito Santo. O ?rg?o alegou que a soltura de presos nessa situa??o se encaixa na recomenda??o do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) sobre a reavalia??o de pris?es em fun??o da pandemia.
No m?s passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em fun??o da Covid-19.
De acordo com a Recomenda??o N? 78, pessoas acusadas de corrup??o, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e viol?ncia dom?stica n?o poder?o ser beneficiadas com a revis?o da pris?o provis?ria ou do regime de cumprimento de pena. Foi o primeiro ato de Fux na presid?ncia do CNJ.
A decis?o do ministro restringiu a Recomenda??o n? 62, editada em mar?o pelo ex-presidente co conselho Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.