A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí anulou a absolvição do jornalista João Paulo Santos Mourão no caso Izadora Mourão, vítima de homicídio praticado no dia 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II. Os desembargadores atenderam recurso de apelação proposto pelo Ministério Público (MP-PI).
A mãe e o irmão da vítima foram julgados pelo crime em março de 2022, com a condenação da aposentada Maria Nerci dos Santos Mourão a 19 anos e seis meses de reclusão. O irmão de Izadora, João Paulo Santos Mourão, havia sido absolvido pelo Júri Popular.
Com o provimento do recurso apresentado pelo promotor Márcio Carcará, o julgamento que absolveu João Paulo foi anulado, e o réu deverá ser novamente submetido ao Tribunal do Júri. Já a pena da ré Maria Nerci foi aumentada para 25 anos de reclusão, pelo reconhecimento de valoração negativa na vetorial culpabilidade e da agravante de motivo torpe.
O promotor Márcio Carcará argumentou que a decisão dos jurados pela absolvição foi manifestamente contrária às provas disponíveis, hipótese em que pode ser afastada a soberania dos veredictos.
“A análise pericial realizada durante a investigação policial revela que a arma branca utilizada no crime causou ferimentos profundos, que exigiram considerável força nos golpes, indicando uma potência incompatível com a ré Maria Nercí, uma idosa de 70 anos na época dos acontecimentos”, frisou Márcio Carcará.
Segundo depoimento prestado por investigador da Polícia Civil, as evidências coletadas demonstravam que o crime teria sido efetuado pelos dois réus. Além disso, as manchas verificadas no vestido da acusada não se compatibilizavam com as lesões provocadas, que foram efetivadas à distância máxima de uma braço.
De acordo com o promotor, as declarações de Maria Nercí, que havia assumido sozinha a autoria do crime, não se sustentam. “Todos os envolvidos no delito, que foram apontados como os possíveis autores do fato, agiram com a intenção de matar Izadora Mourão. A mãe da ré é pessoa idosa, debilitada, que, embora atuante como autora intelectual do delito e estivesse presente no momento da consumação, não possuía condições de causar as lesões profundas. O réu João Paulo Mourão, possuindo uma constituição física típica do homem médio, é a única pessoa presente no local que teria essa capacidade, o que confirma sua participação no crime”, argumentou o promotor de Justiça.
A sessão de julgamento da apelação foi presidida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que atuou como relator. Também participaram o desembargador Joaquim Santana, a juíza convocada Valdênia Sá e o procurador de Justiça Antônio de Moura Júnior.