Justiça proíbe retirada de aparelhos dos hospitais em Teresina

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da FMS após a empresa retirar equipamentos do HUT
Redação PI24h Redação PI24h

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proibiu a suspensão dos serviços e a retirada dos equipamentos de imagem das unidades de saúde do município de Teresina que são alocados pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) junto a empresa Central de Laudos e Serviços Ltda. A multa por não cumprimento da decisão judicial é de R$ 100 mil/dia.


Com a decisão judicial a empresa é obrigada a manter, em sua integralidade, o serviço de locação de Equipamentos Médico Hospitalares de todas as unidades de saúde do município de Teresina, constantes do Contrato nº 64/2022.

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da FMS contra a empresa porque desligou e retirou, na tarde de quarta-feira, dia 27, os aparelhos de raio-x, tomógrafos e equipamentos de ultrassonografia do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e de todos os hospitais / maternidades sem notificação ou aviso à Prefeitura.

A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura o direito à saúde como um dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A medida adotada pela requerida prejudica esse direito fundamental, justificando a intervenção judicial para a preservação do interesse público, diz o parecer da Vara Núcleo de Plantão do Tribunal de Justiça.

Pagamento

Na decisão, a juíza Lucicleide Pereira Belo, do Núcleo de Plantão da Comarca de Teresina, determinou que em 30 dias a FMS apresente um cronograma de pagamento do débito junto à empresa Central de Laudos e Serviços Ltda.

“Determino que a Fundação Municipal de Saúde apresente, no prazo de 30 dias, nestes autos, cronograma de pagamento do débito existente com a empresa requerida, com a especificação das datas dos pagamentos e respectivos valores, bem como juntando aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela do cronograma proposto, que deverá ocorrer no referido prazo, tudo sob pena de revogação da liminar”, determinou a juíza do TJ-PI.

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