Desaparecido: Caso Lucas Vinícius é arquivado pela Justiça

O desaparecimento de Lucas Vinícius foi registrado em 24 de abril de 2022.
Juliana Barros Juliana Barros

O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, decidiu pelo arquivamento do caso do desaparecimento do estudante Lucas Vinícius Monteiro de Oliveira, de 24 anos. A determinação segue o entendimento do Ministério Público, que solicitou o arquivamento do inquérito policial conduzido pela delegada Fernanda Iris Artur Novaes, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), após concluir que não houve crime. Vale ressaltar que, até o momento, o corpo do jovem não foi localizado, o que torna o caso ainda mais intrigante.

Durante as investigações, foram ouvidas diversas testemunhas, confirmando que Lucas realmente apresentava um quadro clínico de depressão e ansiedade, conforme relatos, inclusive da psicóloga. O promotor Régis Marinho, ao requerer o arquivamento, ressaltou que não há evidências iniciais de crime doloso contra a vida, seja homicídio ou induzimento ao suicídio. Ainda segundo o promotor, todas as possibilidades de diligências foram esgotadas ao longo de um ano de investigação, indicando que se tratou de um ato suicida, sem instigação por parte de terceiros.

O desaparecimento de Lucas Vinícius foi registrado em 24 de abril de 2022. Ele, que também atuava como videomaker, teria saído de uma festa na companhia de sua namorada, a advogada Maria Gabriela Soares Vasconcelos, e posteriormente parou o carro em uma das vias da ponte, pulando no Rio Poti. A decisão judicial destaca que Maria Clara, a namorada de Lucas, tentou impedir que ele saltasse da ponte. Seu nome está relacionado em diversos trechos do processo, envolvendo a situação financeira do estudante e confirmando seu quadro depressivo, conhecido pela família.

Mesmo diante da decisão, a família de Lucas Vinícius nunca aceitou a versão de que ele teria se jogado da ponte. O juiz ressalta que o caso poderá ser reaberto caso novas provas surjam no futuro, desde que não ocorra a prescrição da pretensão punitiva.

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