O juiz Francisco das Chagas Ferreira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, devolveu ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) a venda dos vales transportes na capital do Piauí.
A decisão suspende lei aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) que passava a comercialização das passagens para a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), da Prefeitura de Teresina.
O magistrado atendeu solicitação dos empresários que apontam descumprimento do contrato firmado após licitação do transporte público em Teresina.
O juiz suspendeu temporariamente a implantação do novo sistema de comercialização iniciado pela Eturb. “Em análise dos autos, considero que a documentação carreada é suficiente para comprovar a probabilidade do direito alegado, visto restar demonstrado que as concessionárias possuem o dever da cobrança de passagens, emissão e comercialização de vales-transportes”, disse o magistrado ao conceder a liminar ao Setut.
“Percebe-se que invés de utilizar procedimento próprio de rescisão dos contratos administrativos, a administração pública municipal utilizou-se de tal lei para afastar-se do devido procedimento de resolução ou resilição”, acrescentou o juiz Francisco das Chagas Ferreira.