O prefeito Gil Paraibano, do município de Picos, assinou decreto suspendendo festas, shows e eventos similares promovidos ou fomentados pela Prefeitura, dentre elas festejos comunitários, festas carnavalescas e de São João.
Gil justifica a medida levando em conta parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui aos municípios poder de polícia sanitária para determinar medidas como isolamento social, quarentena e restrição de locomoção das pessoas em razão da pandemia da Covid-19.
As atividades privadas neste período também foram alcançadas pelo decreto, que limita a quantidade de 100 pessoas por evento e com a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento e álcool gel.
Bares e restaurantes também deverão oferecer álcool gel e priorizar espaços abertos, além de dispor de uma distância mínima de dois metros entre mesas e cadeiras. Quem descumprir a determinação poderá ser multado em valores que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000, além de responder criminalmente na Justiça.