O juiz eleitoral da 4? Zona Eleitoral, Max Paulo Soares de Alc?ntara, condenou o candidato a prefeito de Parna?ba, M?o Santa, o candidato a vereador Ant?nio de Paulo da Silva Santos e o Partido Democratas de Parna?ba ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, em virtude de condutas em sequ?ncia que resultaram em propaganda eleitoral antecipada.
A a??o foi representada pelo Partido Liberal (PL) de Parna?ba, que se amparou ?na divulga??o p?blica em rede social dos discursos proferidos na Conven??o do Partido Democratas, com expresso pedido de voto aos eleitores, em per?odo vedado pela legisla??o eleitoral?, consta no documento.
“(?) Estamos voltando agora para concluirmos o projeto de reconstru??o dessa cidade. Pe?o a voc?s a oportunidade de, ao lado do prefeito M?o Santa, contribuir mais ainda nessa reconstru??o. (?) Acreditou e estamos aqui de novo pedindo a oportunidade de mais quatro anos para que n?s possamos deixar essa cidade muito mais linda, muito mais bonita, mais limpa e mais iluminada”, consta no documento, referindo-se ao discurso do candidato a vereador Ant?nio de Paulo da Silva Santo
“Eu clamo a Deus. Nos d? oportunidade de mais uma vez ganharmos essa elei??o em nome do prefeito M?o Santa e pe?o a oportunidade de ser eleito por voc?s. Pe?o o voto de voc?s para que eu contribua muito mais por essa cidade”, falou o vereador do Democratas.