- Justiça destitui 2 conselheiros tutelares de Parnaíba por descumprir o ECA
- Sentença obriga Conselho Tutelar a atender das 8h às 18h em dias úteis
- CMDCA tem 15 dias para convocar suplentes dos membros afastados em Parnaíba
A 3ª Vara Cível de Parnaíba determinou na 5ª feira (24.set.2026) a destituição de 2 conselheiros tutelares do município por descumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo a sentença, os 2 tiveram condutas incompatíveis com a idoneidade moral exigida para a função e reiterada desídia funcional. A decisão atende a uma ação do MP-PI (Ministério Público do Piauí).
- Destituição de conselheiros tutelares em Parnaíba: O MP-PI entrou com a ação depois de identificar falhas na prestação de serviços do Conselho Tutelar à população. Entre os problemas apontados estão: alterações no horário de atendimento; desrespeito à jornada de trabalho; deficiências no encaminhamento de casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
- Juiz determina destituição; notificação não chegou ao Conselho: O juiz Kildary Costa determinou a destituição de 2 conselheiros [Onésio Rodrigues da Costa Júnior e Rosilene Viana do Nascimento Rocha]. O Conselho Tutelar de Parnaíba informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.
- Horário fixo e convocação de suplentes para atendimento: A sentença determina que o Conselho Tutelar funcione das 8h às 18h nos dias úteis. Nos períodos noturnos e nos fins de semana, deve haver escala de sobreaviso. O descumprimento pode gerar multa diária. O juiz deu prazo de 15 dias para que o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) convoque os conselheiros suplentes. O magistrado também aplicou multa de R$ [1.600] a conselheiros por descumprimento de outra liminar.
- O que vem a seguir – sentença passa por reexame: O juiz negou o pedido de destituição de outras 3 conselheiras. Segundo ele, o pedido era improcedente e não havia provas suficientes de condutas individualizadas que justificassem a medida. Como houve improcedência parcial, a sentença será submetida ao duplo grau de jurisdição, ou seja, será reexaminada pela 2ª instância.