A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três acusados de apropriação indébita de três quadriciclos – o trio tinha alugado os veículos em Jericoacoara, no Ceará, na quinta-feira, dia 24, e não retornaram para devolver os veículos. Eles foram abordados por uma equipe realizava fiscalização na BR-135, em Bom Jesus, no Piauí.
No automóvel, encontravam-se três homens: o condutor, um homem de 31 anos, e dois passageiros, com idades de 31 e 37 anos. Eles alegaram que residiam em Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, e que haviam ido à Floriano, no Piauí, para buscar os quadriciclos para manutenção. Um dos passageiros se apresentou como responsável pelos quadriciclos e disse ser mecânico.
No entanto, durante as averiguações, os policiais notaram que um dos quadriciclos transportados continha a logomarca do Parque Nacional de Jericoacoara. Em contato com a polícia do Ceará, a equipe foi informada de que três quadriciclos haviam sido alugados em Jericoacoara por três indivíduos no dia anterior, para um período de 24h, e que ainda não haviam sido devolvidos.
Os aparelhos de GPS dos veículos foram removidos e deixados em uma pousada em Jericoacoara, assim como alguns adesivos de identificação dos quadriciclos. A proprietária dos quadriciclos confirmou que alugou os veículos para três homens às 10h do dia anterior. Na manhã seguinte, um dos homens tentou renovar o aluguel por mais 24h, mas não realizou o pagamento, o que levantou suspeitas.
A proprietária forneceu ainda às autoridades as notas fiscais e contratos de compra dos veículos, confirmando a propriedade dos mesmos. Diante dos fatos, os três ocupantes homens foram encaminhados, juntamente com os quadriciclos, o veículo, o reboque e cinco capacetes, para a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus.
Durante o depoimento na delegacia, os três homens admitiram que haviam alugado os quadriciclos em Jericoacoara e se apropriado deles com a intenção de vendê-los em Luís Eduardo Magalhães. Eles também informaram que residem em Brasília (DF). O caso foi registrado como apropriação indébita, conforme previsto no Art. 168 do Código Penal.