Justiça cassa mandato do prefeito e vereadores em Barras

Juiz acatou denúncia de promotor que apontou farta distribuição de dinheiro na eleição em Barras

Redação PI24h

O juiz Jorge Clay Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral de Barras, cassou os mandatos do prefeito Edilson Capote e da vice Cynara Lages, e também dos vereadores Roberto da Cynara, Jovelina Furtado, Antônio Neto, Irlândio Sales, Maria Cunha e José Nascimento. A decisão atende a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizada pelo Ministério Público, apontando abusado de poder econômico dos cassados nas eleições de 2020.

A sentença cabe recurso com efeito suspesivo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O promotor Silas Sereno Lopes apontou que durante a campanha eleitoral o prefeito Edilson Capote promoveu intenso abuso de poder econômico com a cooptação de lideranças políticas e comunitárias com farta distribuição de dinheiro para apoiadores dos candidatos a vereador feita pelo seu irmão Wilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Bombado”.

O promotor narra farta operação de caixa dois, entrega de combustível, promessas de cargos para eleitores e apoiadores, transporte irregular de eleitores em massa, compra de medicamentos e utensílios domésticos na eleição em Barras.

A esposa do prefeito teve o celular apreendido em cumprimento de mandado de busca e apreensão e, segundo a denúncia, os dados extraídos provam o abuso do poder econômico e o uso de montante vultoso de dinheiro para compra de combustível em Barras.

O juiz Jorge Clay cassou o mandato, aplicou multa e decretou a inelegibilidade por oito anos do prefeito Edilson Capote. No entanto, o gestor ainda pode recorrer no cargo ao TRE-PI.

Outro Lado

Em nota, a assessoria do prefeito disse que a decisão de primeira instância cabe recurso e que, de forma nenhuma, vai atrapalhar as obras e serviços que estão em pleno andamento em Barras. “O prefeito Edilson Capote continua no cargo, fazendo o que sabe fazer de melhor: trabalhar por Barras. A assessoria jurídica já está trabalhando na produção do recurso e confiante na decisão do TRE-PI”.


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