O Minist?rio P?blico Federal (MPF) no Piau? recomendou a suspens?o dos eventos pol?ticos em todo o estado para conter a dissemina??o do novo coronav?rus. O of?cio tem por base parecer t?cnico expedido pelo Comit? de Opera??es Emergenciais do Piau? (COE/PI) e foi assinado na quarta-feira, dia 28, pelo procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
A recomenda??o tem por base parecer t?cnico encaminhado pela Diretoria da Unidade de Vigil?ncia Sanit?ria Estadual (Divisa) sobre o protocolo espec?fico do Comit? de Opera??es Emergenciais do Piau? (COE), que estabelece orienta??es aos partidos pol?ticos durante a campanha eleitoral.
O MPF recomendou que a campanha pol?tica seja de forma virtual, sem aglomera??es. As recomenda??es referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo eventual segundo turno na capital Teresina. Todos os partidos pol?ticos e candidatos devem orientar seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas t?cnicas definidas pelas autoridades sanit?rias.
- O parecer enfatiza que as novas orienta??es t?m car?ter obrigat?rio e s?o as seguintes:
Que todos os partidos pol?ticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomera??es, como com?cios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeira?os, reuni?es e eventos em geral relacionados;
A campanha pol?tica democr?tica dever? ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomera??es e com menor risco de dano ? sa?de da popula??o;
As visitas de candidatos aos eleitores s?o permitidas, desde que, se siga as seguintes recomenda??es:
a) O candidato n?o seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
b) As visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domic?lio. A visita deve se limitar ? ?rea peri-domiciliar (preferencialmente na ?rea da frente do terreno);
c) Todos dever?o obrigatoriamente usar m?scaras de prote??o facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domic?lios visitados);
e) Candidatos n?o dever?o permitir que as visitas se tornem “caminhadas pol?ticas”, n?o devem ser acompanhados por n?mero de pessoas superior ao estabelecido na al?nea “a”.