Concurso Polícia Penal: MP contesta veto a candidatos com HIV

MP-PI recomenda remoção de item do edital do concurso para Policial Penal
Redação PI24h Redação PI24h
  • Edital prevê inaptidão caso candidato seja portador de HIV
  • Promotora argumenta que item é discriminatório e acionou Nucepe
  • Ela cita Lei Estadual e Lei Federal que garante emprego a pessoas com HIV

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou que a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí (Sejus) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) mudem o edital do concurso para Polícia Penal e removam a previsão discriminatória de “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão no exame de saúde para aprovação no concurso no Piauí.

Conforme a promotora Myrian Lago, o órgão recebeu manifestação registrada na Ouvidoria informando a irregularidade. No item do edital que se refere às causas de inaptidão no exame de saúde, consta violação a direitos humanos, uma vez que a exigência é discriminatória. Além disso, a Lei Estadual nº 5.377/2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Piauí, instrumento normativo que subsidia o mencionado edital, não apresenta essa previsão.

A promotora frisa que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão no exame de saúde, pois pessoas convivendo com o vírus HIV, especialmente com carga viral indetectável (quantidade de vírus inferior a 40 cópias por mililitro de sangue), há pelo menos seis meses e com boa adesão ao tratamento, apresentam risco insignificante de transmissão do vírus e uma expectativa de vida semelhante à população geral.

“A causa de inaptidão se trata de medida puramente discriminatória de pessoas convivendo com o vírus HIV (sorofobia), não justificada nem pela Lei Estadual nº 5.377/2004, nem por argumentos científicos”, ressaltou a representante do MP-PI.

Myrian Lago
Promotora Myrian Lago. Foto: Divulgação / MP-PI

Além disso, a Lei Federal nº 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids negar emprego ou trabalho a essas pessoas, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituindo crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.

Aos órgãos citados, foi concedido o prazo comum de cinco dias para resposta se acatarão ou não a Recomendação. Em caso de negativa, o MP-PI poderá ajuizar ação civil pública para correção da irregularidade apontada no Edital nº 001/2024.

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