Mulher é condenada por fraude de R$ 12,8 mil no Bolsa Família no Piauí

Mulher recebeu benefício com dados falsos no CadÚnico

Redação PI24h
  • Mulher é condenada por fraude no Bolsa Família no Norte do Piauí
  • Justiça manda devolver R$ 12,8 mil recebidos indevidamente
  • MPF aponta uso de dados falsos no CadÚnico para obter benefício

Uma mulher foi condenada por fraude no Bolsa Família em Nossa Senhora dos Remédios, no Norte do Piauí. Segundo o MPF, ela recebeu indevidamente R$ 12.860 entre 2018 e 2021, após informar dados falsos no CadÚnico. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (30).

O Que Aconteceu

  • Condenação por fraude no Bolsa Família: A Justiça Federal condenou uma mulher do município de Nossa Senhora dos Remédios, no Norte do Piauí, por receber de forma irregular valores do Bolsa Família após inserir informações falsas no Cadastro Único (CadÚnico). A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (30).

  • Valor recebido de forma indevida: De acordo com a denúncia acolhida pela Justiça, a mulher recebeu cerca de R$ 12.860 entre os anos de 2018 e 2021. O montante, segundo o MPF, foi pago indevidamente porque a situação socioeconômica da família apresentada no cadastro não correspondia à realidade.

  • Informações falsas sobre renda familiar: A sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí apontou que a condenada declarou valores muito inferiores aos efetivamente recebidos pela família, especialmente em relação à renda do companheiro. Essa omissão teria sido determinante para a manutenção irregular do benefício social.

  • Justiça apontou conduta consciente: Segundo o MPF, o juízo entendeu que não houve erro pontual ou equívoco no preenchimento do cadastro. A decisão destacou que a mulher continuou recebendo o benefício mesmo com renda familiar acima do limite permitido, o que demonstraria intenção clara de obter vantagem indevida com recursos públicos.

  • Crime de estelionato majorado: A condenação foi pelo crime de estelionato majorado, modalidade aplicada quando há fraude envolvendo recursos públicos ou programas assistenciais. Nesses casos, a Justiça considera que houve prejuízo direto aos cofres públicos e ao funcionamento regular da política social.

  • Pena substituída por serviço comunitário: Apesar da condenação criminal, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A mulher deverá cumprir medida alternativa correspondente a 1 ano, 6 meses e 20 dias de prisão, conforme determinado na sentença.

  • Ressarcimento aos cofres públicos: Além da pena alternativa, a condenada também deverá ressarcir o valor mínimo de R$ 12.860 aos cofres públicos. Até o momento, no entanto, o MPF não informou qual será o prazo estabelecido pela Justiça para a devolução do dinheiro.

  • Nome da condenada não foi divulgado: O Ministério Público Federal não revelou a identidade da mulher condenada. O caso reforça o monitoramento de fraudes em programas sociais e a atuação dos órgãos de controle no cruzamento de dados sobre renda, composição familiar e acesso a benefícios assistenciais.

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